Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de agosto de 2026, criou uma alternativa à biometria na contratação do empréstimo, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta como conferir contratos, descontos e o bloqueio do benefício
O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito do Consumidor e em Direito Previdenciário, acompanha as mudanças na contratação do empréstimo consignado do INSS trazidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. A norma permite que aposentados e pensionistas sem biometria facial nas bases do governo federal contratem o crédito com autenticação por dados bancários, no login do Meu INSS.
Contratos de consignado, descontos não reconhecidos e cobranças no benefício fazem parte da rotina da banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a pergunta é imediata: o que muda na hora de contratar e como se proteger?
O que a Instrução Normativa 213 muda na contratação do consignado
Segundo a página do INSS sobre o tema, o sistema da Dataprev verifica primeiro se o beneficiário tem cadastro biométrico. Só na ausência dele é liberado o login pelo Gov.br com validação por dados bancários, e a exigência de autorização expressa do titular permanece. A cobertura consultada relata que aposentados e pensionistas sem biometria facial haviam ficado impedidos de contratar e agora podem voltar a fazê-lo.
A data de publicação da norma no Diário Oficial da União varia entre as fontes, com registros de 19 e de 20 de agosto de 2026, e por isso deve ser confirmada no texto oficial. O que as fontes indicam com clareza é que a regra vale para quem não tem biometria registrada, e não para todos os contratos.
Bloqueio de 90 dias para benefício recém-concedido
A página do INSS informa que o benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias, e que o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS depois desse período. A mesma página aplica a regra a transferências de localidade do pagamento. Uma das reportagens consultadas não menciona esse prazo, o que reforça a necessidade de conferir a norma antes de tomar qualquer decisão.
O bloqueio funciona como camada de proteção: enquanto ele vigora, novas contratações de empréstimo no benefício ficam impedidas. Vale lembrar que o próprio beneficiário também pode bloquear e desbloquear o benefício para empréstimos pelo Meu INSS.
Obrigações dos bancos e o que acontece se faltar documentação
A norma trata também das instituições financeiras. Segundo o INSS, os bancos devem enviar a documentação da operação, como o contrato, a identificação, o CPF e a autorização do titular, além do comprovante de depósito, em até sete dias úteis. Sem a regularização, o instituto interrompe os descontos.
Na portabilidade, o segurado solicita a transferência entre bancos, autoriza a operação por biometria ou por validação bancária e assina um termo de autorização, e a instituição de origem tem 20 dias para confirmar. A conferência desses documentos, do contrato ao comprovante de depósito, é uma das etapas de análise do Solino e Oliveira Advogados Associados em contratações não reconhecidas e descontos questionados, sempre conforme o caso concreto.
Críticas à flexibilização e o risco de fraudes
Segundo reportagem, um advogado ouvido classificou a flexibilização como retrocesso nas proteções contra fraude, por considerar contraditório exigir biometria de novos beneficiários e aceitar dados bancários no consignado. O INSS, por sua vez, apresenta a validação como alternativa que mantém a proteção por meio da autorização expressa do titular.
Como a validação usa dados bancários, convém desconfiar de ligações, mensagens ou links que peçam esses dados para liberar empréstimo, prática associada a golpes. Quando o segurado não reconhece o contrato, o Código de Defesa do Consumidor e o dever de segurança do fornecedor costumam orientar a discussão sobre a responsabilidade da instituição financeira, conforme as provas de cada caso.
Cuidados do aposentado antes e depois de contratar
O primeiro cuidado é conferir, no Meu INSS, os contratos ativos e o extrato de pagamento, verificando se cada desconto corresponde a uma operação conhecida. O segundo é guardar o contrato, a autorização e o comprovante de depósito, que mostram o valor recebido e as condições combinadas. O terceiro é manter o bloqueio do benefício para empréstimos quando não houver intenção de contratar.
Diante de um desconto que o segurado não reconhece, o caminho costuma passar pela reclamação ao banco, pela ouvidoria, pelo Consumidor.gov.br e pelo Procon, sempre com protocolo. A análise do contrato, dos extratos e da documentação, como a que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve em Direito do Consumidor, ajuda a avaliar o caminho cabível, sem prometer resultado.
Conclusão
A Instrução Normativa 213 criou uma alternativa de autenticação para o consignado do INSS e reforçou exigências de documentação dos bancos, mas não elimina o dever de cautela do segurado. Conferir contratos, manter o bloqueio quando adequado e reunir documentos ajudam a identificar problemas cedo. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o contrato, o extrato e a documentação disponíveis.